Atendimento de seg. a sex. das 08 às 12h

TERMOS E CONDIÇÕES

Promoção "sorteio especial".

A empresa Hofmann lofts hotéis ltda., CNPJ/MF: 23.702.625/0001-09, com sede na Rua José Augusto Trindade, n.º 216, Tambaú, João Pessoa-PB, CEP: 58039-021, doravante denominada "Hofmann lofts", realiza a campanha promocional "indicação premiada", a qual se regerá nos termos e condições a seguir:

1 - DA PROMOÇÃO

1.1 - Esta promoção, instituída na modalidade "indicou, concluiu, ganhou", tem por objetivo incentivar a hospedagem no Hofmann lofts, pela distribuição de prêmios aos participantes, sem qualquer modalidade de concurso ou sorteio, e beneficiará indistintamente a todos os que cumprirem integralmente as disposições deste regulamento;

1.2 - A concessão dos prêmios está vinculada ao atendimento, pelos participantes, a todas as condições estabelecidas neste regulamento;

1.3 - A referida promoção decorre de mera liberalidade da Hofmann lofts, não compondo parte do preço de venda e compra de diárias adquiridas ou condição para venda, não gerando, portanto, qualquer ônus para os adquirentes; 

2 - DAS DEFINIÇÕES

Para os fins desta promoção, considera-se:

2.1 - NOSSOS HOTÉIS: Empreendimentos administrados pela Hofmann lofts desde o início da vigência deste regulamento, e selecionados, ao longo do período de vigência desta campanha, como produtos participantes. Os critérios de seleção serão comerciais, competindo à Hofmann lofts, única e exclusivamente, a definição, inclusão ou exclusão de hotéis aptos a participarem.

2.2 - Indicador: Pessoa física que tenha adquirido diárias, diretamente da Hofmann lofts desde o início da vigência deste regulamento, desde que tenha acesso ao site da Hofmann lofts, uma ou mais unidades habitacionais de qualquer dos nossos hotéis e realize a indicação de terceiro, para aquisição de diárias desses empreendimentos.

2.3 - Indicado: Pessoa física que adquirir, diretamente da Hofmann lofts, diárias de um dos hotéis, em decorrência de indicação procedida pelo Indicador.

2.4 - Contrato: Contrato de promessa de compra e venda celebrado entre a Hofmann lofts e Indicado, durante o período de vigência deste regulamento, cujo objeto consista em uma diária de um dos hotéis.

2.5 - Participantes: Indicado e Indicador, quando mencionados em conjunto.

2.6 - Portal do cliente: Plataforma eletrônica da Hofmann lofts, com acesso disponível a todos os clientes Hofmann lofts que tenham providenciado o cadastro correspondente.

Link de acesso: https://www.hofmannlofts.com.br/indicacao-premiada/

2.7 - MODALIDADES DE PARTICIPAÇÃO: Mediante anuência dos participantes, via portal do cliente, e concessão de cupom ao Indicado, via e-mail ou via Facebook.

2.7.1 - Nessa modalidade via Facebook, Indicador e Indicado devem, necessariamente, ser amigos na rede social Facebook um do outro, inclusive no momento do recebimento do prêmio.

2.8 - Cupom: direito à concessão de desconto, em razão do preenchimento das condições previstas neste regulamento, para a modalidade "indicação premiada" na modalidade via e-mail.

2.9 - Cupom genérico: Cupom disponibilizado na "indicação premiada" na modalidade via Facebook, na página do Facebook do Indicador, a partir de acionamento/solicitação realizada por ele, no "portal do cliente". Tal cupom poderá ser utilizado:

(i) por qualquer pessoa que tenha acesso à publicação realizada, desde que Indicado e Indicador sejam amigos na referida rede social; e

(ii) apenas, durante o período de validade do cupom.

2.9.1 - Não participarão desta campanha os cupons compartilhados em grupos de redes sociais, sejam eles abertos ou fechados, ou aqueles compartilhados em grupos de outros aplicativos de comunicação instantânea.

2.10 - Cupom exclusivo: Cupom disponibilizado na "indicação premiada" na modalidade via Facebook, na página do Facebook do Indicador, a partir de acionamento/solicitação, realizada por ele, no "portal do cliente", disponível, tão somente após solicitação encaminhada, por Facebook, pelo potencial Indicado. Tal cupom poderá ser utilizado, apenas:

(i) pelo potencial Indicado, ou seja, será nominal; e

(ii) durante o período de validade do cupom.

3 - DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO E PREMIAÇÃO

3.1 - Estão habilitados a participar desta premiação e fazem jus ao recebimento do(s) prêmio(s), descrito(s) na cláusula 6 deste regulamento:

3.1.1. - Como Indicador, aqueles que preencham, cumulativamente, as condições abaixo descritas:

a) Pessoa, física ou jurídica, que tenha adquirido, diretamente da Hofmann lofts, uma ou mais diárias de qualquer dos nossos hotéis;

b) Realize indicação de terceiro, dentro das regras da presente campanha, para aquisição de diárias de um dos nossos hotéis;

c) Realize todas as ações descritas nos fluxos qualificados nos itens 5.2 e 5.3 deste regulamento;

d) Não esteja elencado pelas excludentes descritas no item 3.2.1 deste regulamento;

e) Seja titular de contrato de promessa de compra e venda ativo na data de recebimento do prêmio;

f) Não esteja em processo de distrato/rescisão.

g) Indique Indicado que obtenha aprovação, pela Hofmann lofts, do contrato celebrado em razão da indicação, regulada por esta promoção.

3.1.2 - Como Indicado, aqueles que preencham, cumulativamente, as condições abaixo descritas:

a) Pessoa, física ou jurídica, que celebrar Contrato, diretamente da Hofmann lofts, diárias de um dos nossos hotéis, em decorrência de indicação procedida pelo Indicador;

b) Realize todas as ações descritas nos fluxos qualificados nos itens 5.2 e 5.3 deste regulamento;

c) Não esteja elencado pelas excludentes descritas no item 3.2.2 deste regulamento;

h) Seja titular, ou 2° (segundo) cliente, de contrato de promessa de compra e venda ativo na data de recebimento do prêmio.

i) Obtenha aprovação, pela Hofmann lofts, do contrato celebrado em razão da indicação, regulada por esta promoção.

3.2 - Não farão jus ao recebimento dos prêmios:

3.2.1 - Como Indicador:

a) Funcionários da Hofmann lofts, alocados na área comercial e/ou de marketing; ou

b) Tenham adquirido diárias da Hofmann lofts por meio de permuta, em decorrência de decisão judicial ou através da celebração de contrato com terceiros.

3.2.2 - Como Indicado:

a) Qualquer funcionário da Hofmann lofts; ou

b) Tenham adquirido diárias da Hofmann lofts por meio de permuta ou em decorrência de decisão judicial; ou

c) Pessoa, física ou jurídica, que já tenha adquirido qualquer diária da Hofmann lofts em data anterior à indicação; ou

d) Aquele que negocie, como objeto do contrato, diária já reservada/em negociação pelo respectivo Indicado; ou

e) O participante que não realizar a validação de seus dados junto à Hofmann lofts, na forma especificada no e-mail de indicação ou realiza-la por outros meios;

f) Celebre contrato de promessa de compra e venda não aprovado pela Hofmann lofts;

g) Aquele que tenha efetuado reserva de unidade há menos de 45 (quarenta e cinco) dias, contados da data da indicação;

h) Pessoa física ou jurídica que não possua vínculo nas redes sociais (amizade no Facebook) com o Indicador.

4 - DA VIGÊNCIA

4.1 - A presente promoção terá vigência a partir de 01.01.2023 até 31.12.2023.

5 - DA INDICAÇÃO E DOS CUPONS

5.1 - Competirá, única e exclusivamente, aos participantes escolher a modalidade - via Facebook ou via e-mail - da qual pretendem participar.

5.2 - O fluxo de indicação na "indicação premiada" via e-mail, corresponde ao abaixo descrito:

5.2.1 - Somente serão consideradas válidas as indicações em que forem informados os dados completos e corretos do(s) Indicado(s), sendo de total e exclusiva responsabilidade do Indicador a inserção de dados incompletos, incorretos ou inverídicos.

5.2.2 - Fica esclarecido, entretanto, que para fazer jus à premiação nessa modalidade, o Indicado deve confirmar no sistema (e-mail) a sua indicação, mediante confirmação e atualização de seus dados.

5.3 - O fluxo de indicação na "indicação premiada" via facebook poderá ocorrer de duas formas, sendo viável a coexistência dos dois fluxos abaixo descritos:

5.3.1 - Fica esclarecido, entretanto, que para fazer jus à premiação nessa modalidade, o Indicado deve confirmar no sistema (Facebook) a sua indicação, mediante confirmação e atualização de seus dados.

5.4 - O Indicador poderá visualizar, no portal do cliente, todos os cupons gerados, em razão deste regulamento, onde será possível avaliar:

5.4.1 - A modalidade de promoção a que se refere o cupom "indicação premiada" via e-mail ou via Facebook;

5.4.2 - O status do cupom se dará conforme descrição abaixo:

5.4.2.1 - CUPOM - INDICAÇÃO PREMIADA NA MODALIDADE VIA E-MAIL:

(a) E-mail enviado: Sinaliza que o Indicador já fez a indicação do Indicado, para que esse realize a conclusão do seu cadastro;

(b) Aprovado: Sinaliza que o cupom foi previamente aprovado pela Hofmann lofts;

(c) Reprovado: Sinaliza que o cupom não pode ser utilizado por não verificação de uma ou mais condições de premiação deste regulamento.

5.4.2.2 - CUPOM - INDICAÇÃO PREMIADA NA MODALIDADE VIA FACEBOOK:

a) Compartilhado: Cupom genérico, decorrente da "indicação premiada" via Facebook, disponibilizado na página do Facebook do Indicador, após acionamento feito por ele, no portal do cliente;

b) Não utilizado: Cupom genérico ou Cupom exclusivo ainda não preenchido por potencial Indicado - "indicação premiada" via Facebook;

c) Aprovado: Cupom genérico ou Cupom exclusivo, decorrente da "indicação premiada" via Facebook, que tenha sido aprovado pela Hofmann lofts;

d) Utilizado: Status que indica a reserva de loft, em razão dos critérios de indicação contidos neste regulamento, após validação da indicação, pela Hofmann lofts. A reserva não representa a efetiva aquisição da diária, estando o adquirente sujeito às validações de praxe;

e) Expirado: Cupom genérico ou Cupom exclusivo, decorrente da "indicação premiada" via Facebook, após o término do prazo de validade do cupom e, por consequência, sem validade;

f) Bloqueado: Cupom genérico ou Cupom exclusivo que tenham sido identificadas, a qualquer momento, por violação às previsões deste regulamento;

g) Reprovado: Cupom genérico ou Cupom exclusivo que não possa ser utilizado por não verificação de uma ou mais condições de premiação;

5.4.3 - Novos Cupons genéricos poderão ser gerados, apenas, após o primeiro obter o status de: utilizado, expirado ou bloqueado.

5.4.4 - O status do cupom não garante o direito ao(s) prêmio(s), sendo essencial o preenchimento, pelos participantes, de todas as condições previstas neste regulamento.

6 - DOS PRÊMIOS E PREMIAÇÃO

6.1 - Os prêmios descritos no item 6.2 serão devidos, apenas, após a celebração e aprovação, pela Hofmann lofts, do contrato de promessa de compra e venda celebrado pelo Indicado, em razão da indicação regulada por esta campanha e desde que seja concretizado dentro do período de vigência estipulado no item 4.1 deste instrumento.

6.2 - O Indicador, participante da modalidade via e-mail, que preencha todos os requisitos previstos na cláusula 3, fará jus ao recebimento de crédito, conforme estabelecido abaixo: R$?00,00 (??? Reais) caso o Indicador possua algum débito junto à Hofmann lofts igual ou maior que o valor da premiação, que será utilizado sob forma de compensação, abatendo-se o valor nas parcelas vencidas e vincendas, sendo que não serão abatidas parcelas de financiamento, ou; R$?00,00 (??? Reais) de crédito no cartão SODEXO caso inexistente saldo devedor junto à Hofmann lofts inferior a R$?00,00 (??? Reais).

6.1 - O Indicador, que preencha todos os requisitos previstos na cláusula 3, participante da modalidade via Facebook, fará jus ao recebimento de crédito em importe correspondente ao valor indicado no cupom GENÉRICO ou EXCLUSIVO, conforme estabelecido abaixo: R$?00,00 (??? Reais) caso o Indicador possua algum débito junto à Hofmann lofts igual ou maior que o valor da premiação, que será utilizado sob forma de compensação, abatendo-se o valor nas parcelas vencidas e vincendas, sendo que não serão abatidas parcelas de financiamento, ou; R$?00,00 (??? Reais) de crédito no cartão SODEXO caso inexistente saldo devedor junto à Hofmann lofts inferior a R$?00,00 (??? Reais).

6.2 - O abatimento nas parcelas vencidas e vincendas descrito nos itens 6.2 e 6.3 será feito em até 120 (cento e vinte) dias, a partir da efetivação da compra do imóvel pelo Indicado.

6.2.1 - Se tratando de contratos sujeito à verificação de cláusula suspensiva (venda garantida), o abatimento nas parcelas vencidas e vincendas descrito nos itens 6.2 e 6.3 será feito em até 120 (centro e vinte) dias, a partir da assinatura do contrato de financiamento pelo Indicador.

6.3 - O Indicador terá direito à concessão de um único prêmio por Indicado, independentemente da quantidade de unidades imobiliárias que este venha a adquirir.

6.4 - Se 02 (duas) ou mais pessoas indicarem o mesmo Indicado, na modalidade via e-mail, terá direito ao prêmio, como Indicador, aquele que o indicado fizer o cadastro primeiro.

6.5 - Os créditos descritos no item 6.2 e 6.3 serão pagos mediante concessão de crédito em cartão SODEXO.

6.6 - O Indicado, participante da modalidade via e-mail, que preencha todos os requisitos de premiação previstos na cláusula 3, fará jus ao recebimento de desconto no valor de venda da unidade imobiliária no valor de R$?00,00 (??? Reais). Já o Indicado, participante da modalidade via Facebook, que preencha todos os requisitos de premiação previstos na cláusula 3, fará jus ao recebimento de crédito em valor constante no cupom GENÉRICO ou EXCLUSIVO correspondente, a ser concedido em forma de desconto no valor de venda da unidade imobiliária objeto do CONTRATO. A partir do dia ??.??.20?? até o dia ??.??.20?? o valor a ser recebido pelo Indicado será de R$?00,00 (??? Reais).

6.7 - O prêmio será concedido 01 (uma) única vez, ainda que o Indicado, posteriormente, adquira outras diárias do Hofmann lofts.

6.8.1 - Não fará jus ao prêmio, o Indicado que venha a trocar de unidade. 

6.9 - Será concedido somente 01 (um) desconto por contrato, independente do número de pessoas indicadas que figurarem como promitentes compradores.

6.10 - Se 02 (duas) ou mais pessoas indicarem o mesmo Indicado, uma indicação na modalidade via e-mail e outra na via Facebook, o Indicado fará jus ao recebimento do prêmio de maior valor e, apenas fará jus à premiação o Indicador responsável pela indicação de maior valor. Em tal cenário, caso os prêmios possuam o mesmo valor, valerá a premiação devida ao Indicado que possua o status de 1º cliente, assim indicado no contrato de promessa de compra e venda; da mesma forma, prevalecerá, apenas, a premiação do Indicador responsável pela indicação do 1º cliente.

6.11 - O prêmio também será único nos casos em que um mesmo imóvel seja adquirido por mais de um Indicado, ou seja, se 02 (duas) ou mais pessoas forem indicadas pelo Indicador, e adquirirem em conjunto um mesmo imóvel de um dos nossos hotéis, será concedido 01 (um) único prêmio.

6.12 - Os créditos descritos nos itens 6.2 e 6.3 serão concedidos em até 120 (centro e vinte) dias, a partir da efetivação da compra do imóvel pelo Indicado.

6.13 - Os prêmios estipulados nesta promoção não incluem eventuais despesas havidas pelos clientes para o seu recebimento, tais como ligações telefônicas, transportes e deslocamentos, envio de correspondências, dentre outros, e em hipótese alguma poderão ser convertidos em dinheiro, depósitos em conta bancária, bonificações ou crédito para aquisição de outros produtos e serviços que não os especificados neste regulamento.

6.14 - Os Indicadores que tiverem direito ao recebimento do prêmio em cartão SODEXO receberão, no endereço por eles informado e constante no cadastro da Hofmann lofts, um cartão de compras SODEXO contendo os créditos concedidos até a data da emissão, cartão este a ser utilizado para aquisição de bens na rede de estabelecimentos credenciados pela SODEXO.

6.15 - Os cartões serão pessoais, nominais ao titular e intransferíveis, e serão entregues pela SODEXO aos seus respectivos titulares juntamente com as senhas para utilização, de forma que eventuais problemas relativos a remessa, recebimento e utilização dos cartões, bloqueio/desbloqueio/reemissão de senhas, bloqueio por perda/furto/extravio, dentre outros, deverão ser comunicados diretamente à SODEXO pelo telefone 3003.5083 ou 08007285083 - ambos opção 01, ficando a cargo exclusivo do cliente as eventuais despesas decorrentes da reemissão do cartão.

6.16 - Cada cliente participante contemplado com a premiação prevista neste regulamento receberá um único cartão, de forma que créditos adicionais decorrentes de premiações múltiplas serão inseridos no mesmo cartão entregue por ocasião da primeira premiação.

6.17 - Os créditos terão validade de 180 (cento e oitenta) dias, contados a partir de sua disponibilização; caso não sejam utilizados neste período, os créditos perderão sua validade e não serão renovados.

6.18 - A consulta aos estabelecimentos credenciados SODEXO pode ser feita por meio da página da SODEXO na internet: https://www.sodexobeneficios.com.br/estabelecimentos/redecredenciada 

7 - DA PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS

7.1 - A fim de realizar a efetiva entrega dos prêmios e sendo requisito essencial para o cumprimento da oferta, a Hofmann lofts compartilhará com a SODEXO os dados pessoais do cliente, conforme listados abaixo:

Nome | CPF | Telefones celulares | E-mail | Data de nascimento | Endereço.

7.2 - O tratamento dos dados pessoais do Indicador se dará unicamente em observância à finalidade estabelecida no item 7.1.

7.3 - Os dados pessoais serão tratados sempre com observância à legislação aplicável, inclusive, mas não se limitando à lei geral de proteção de dados.

7.4 - A Hofmann lofts possui medidas e uma política de segurança implementadas para proteger as informações pessoais tratadas, capazes de garantir a integridade, disponibilidade e confidencialidade das informações tratadas.

8 - DISPOSIÇÕES FINAIS

8.1 - Por este regulamento fica extinta a promoção "indicação premiada", sujeitando-se os seus participantes ativos às regras deste regulamento.

8.2 - A promoção de que trata este regulamento poderá ser cancelada em razão de caso fortuito ou força maior, ou ainda, por conveniência Hofmann lofts, sem que tal fato importe em qualquer tipo de indenização.

8.3 - Os participantes cedem, em caráter irretratável e irrevogável e a título gratuito, o direito de imagem e autorizam a publicação de seus respectivos nomes em todos os meios, tais como, rádio, televisão, jornais, sites, revistas, etc., em qualquer tempo, para a divulgação desta promoção.

8.4 - As condições desta promoção são cumulativas com as demais em andamento ou a realizar pela Hofmann lofts, salvo disposição expressa em contrário.

8.5 - A Hofmann lofts reserva-se no direito de alterar o disposto neste regulamento a qualquer momento, independentemente de prévia notificação, cabendo exclusivamente aos participantes a responsabilidade por manter-se informado sobre o sistema da promoção, através da central de atendimento ou na página da Hofmann lofts na Internet.

8.6 - Ao aderir às condições desta promoção, os participantes declaram, desde já, que estão cientes de todo o conteúdo deste regulamento, e que concordam expressamente com todas as cláusulas e condições nele estabelecidas.

8.7 - A critério da Hofmann lofts, será invalidado e não dará direito a qualquer premiação e/ou indenização todo e qualquer cadastro ou participação que contrariar as regras desta campanha ou que seja decorrente de ação fraudulenta, tal como, mas não se limitando, a indicações realizadas por pessoas não habilitadas a participar desta promoção; indicações realizadas em nome de terceiros; indicações e cadastros realizados utilizando-se dados falsos e/ou fraudulentos; bem como todo e qualquer artifício que objetive burlar as regras deste regulamento, sujeitando-se os infratores às sanções cabíveis, sem prejuízo de eventuais perdas e danos.

8.8 - Quaisquer dúvidas, divergências ou situações não previstas neste regulamento serão julgadas e decididas de forma soberana e irrecorrível pela Hofmann lofts.

João Pessoa-PB, 01.01.2023.